Um homem de 47 anos foi flagrado na madrugada desta quarta, (06), em um carro, com uma menina de 15 anos e outra de 13, às margens da BR-222, próximo a localidade de São Miguel, município de Itapajé.
O flagra aconteceu quando os policiais da Força Tática realizavam rondas ostensivas e se depararam com um carro parado. Os PM’s consideraram a atitude suspeita e resolveram fazer a abordagem.
De acordo com a Polícia, o acusado apresentava sintomas de embriaguez, o que agravou ainda mais situação.
O suspeito foi conduzido para a Delegacia Regional de Itapipoca, onde foi autuado com base no Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
As meninas foram encaminhadas para o Conselho Tutelar do município de Itapajé.
O QUE DIZ A LEI?
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE – Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.