A proibição da venda e a distribuição de sacolas plásticas que são danosas ao meio ambiente é tema de projeto de lei, de autoria do deputado estadual Evandro Leitão (PDT), que tramita na Assembleia Legislativa. A proposta prevê a proibição de sacolas feitas de polietilenos, polipropilenos ou similares, produtos derivados de fontes não-renováveis. O parlamentar ressalta que, a cada hora, um milhão e meio de sacolas são distribuídas no Brasil. “Os supermercados do País distribuem, por mês, cerca de um bilhão. A estimativa é que o meio ambiente demore entre 450 e 500 anos para decompor esse material. A China já proíbe a distribuição. No Chile e na Alemanha, há políticas para utilização de sacolas de pano ou caixas de papelão. Na França, empresas que produzem sacolas biodegradáveis são beneficiadas. No Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais possuem legislação específica sobre o tema”, ressalta Leitão. De acordo com o projeto de lei de autoria de Evandro Leitão, os estabelecimentos comerciais poderão continuar a distribuir sacolas ou vendê-las, desde que na composição delas constem, no mínimo, 51% de materiais originados de fontes renováveis. “Um exemplo desse tipo de material é o bioplástico, que é produzido a partir da cana de açúcar, milho, entre outros”, pontua. No caso de comercialização, deverá ser cobrado apenas o preço do custo da sacola. As pequenas empresas teriam 18 meses para se adaptar à medida após a publicação da lei. Os grandes supermercados, um ano. “Esse movimento de redução das sacolas plásticas tem acontecido no mundo inteiro. Um dos principais desafios é a mudança cultural. Nossa sociedade não tem o costume de usar sacolas reutilizáveis, que já são amplamente vendidas em qualquer supermercado”, analisa o deputado. Quem desrespeitar a lei poderá sofrer penalidades previstas na Lei Nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Principais pontos do projeto As sociedades comerciais e empresários ficam proibidos de distribuírem, gratuita ou onerosamente, sacos e sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos ou similares; As sacolas e sacos plásticos reutilizáveis ou retornáveis deverão ter resistência de no mínimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos e deve ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis; As sacolas deverão ser confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo; As sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo; Estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Ceará promoverão a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos que não sejam inteiramente recicláveis; Exceções: embalagens originais das mercadorias, embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e embalagens de produtos alimentícios que vertam água; A substituição prevista no caput deste artigo será efetuada nos seguintes prazos: I – 18 meses para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e ou empresas de pequeno porte, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; II – 12 meses para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei. A Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº14.892 de 31 de março de 2011, passa a incluir o objetivo de conscientização da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não-descartável e não-poluente; O Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei objetivando implantar a coleta seletiva; A fiscalização da aplicação da lei será realizada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Sacolas plásticas poderão ser proibidas no Ceará
Projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa do Ceará prevê a proibição de sacolas feitas de polietilenos, polipropilenos ou similares, produtos derivados de fontes não-renováveis.